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Salão de festas

REGRAS GERAIS

  • Os convidados devem ser orientados apenas à acessar a área do Salão de festas.

  • Toda e qualquer regra descrita foi diretamente informada pelo síndico ou regimento interno. (apenas seguimos regras)

  • A lista de convidados é de suma responsabilidade do morador conforme regimentos, em caso de falta desta, os procedimentos normais de contato e acesso devem ser seguidos.

  • Todo e qualquer envio de dados através de contato com morador (Interfone, E-Mail, Whatsapp) deve ser submetido a conferencia dos dados deste junto ao sistema Situator.

  • Nos condomínios onde a realização dos agendamentos é feita através do aplicativo, reservas fora do aplicativo somente com autorização do sindico, neste caso, o morador deve entrar em contato com o sindico e este por sua vez com a portaria para sinalizar a autorização, "neste caso qualquer eventualidade gerada (Limpeza dos Salões, Lista de convidados e "duplicidade de agendamentos para o mesmo ambiente), é de suma responsabilidade do sindico". 

  • Nos condomínios onde não é gerenciado os agendamentos através do aplicativo, qualquer eventualidade é de suma responsabilidade da administradora e ou sindico, cabendo a CitiGate, apenas gerenciar a lista de convidados e o seu acesso quando esta devidamente informada através das partes responsáveis, Síndico e administradora. 

Bella Praia -  (Aplicativo)

  • O Agendamento está sendo realizado via aplicativo CitiGate,

  • Caso o operador venha a notar um fluxo anormal a capacidade determinada no salão,  à Síndica poderá ser acionada.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÈS DE CONTATO TELEFÔNE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTENTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho.

  • Capacidades máxima de convidados salão de festas ( 50 pessoas). 

Vox dei - (Aplicativo)

  • O Agendamento está sendo realizado via aplicativo CitiGate,

  • Caso o operador venha a notar um fluxo anormal a capacidade determinada no salão,  à Síndica poderá ser acionada.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÈS DE CONTATO TELEFÔNE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTENTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho. 

  • Capacidades máxima de convidados salão de festas ( 45 pessoas). 

Costa Rica - (Aplicativo)

  • O Agendamento está sendo realizado via aplicativo CitiGate,

  • Caso o operador venha a notar um fluxo anormal a capacidade determinada no salão,  à Síndica poderá ser acionada.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÈS DE CONTATO TELEFÔNE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTENTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho. 

  •  Capacidades máxima de convidados no salão de festas ( 30 pessoas).

MIRANTE DAS ÁGUAS -  (ADMINISTRADORA)

IMPORTANTE!!! a CitiGate fica única e exclusivamente responsável pela Lista de Convidados.

  • O Agendamento está sendo realizadoatravés do aplicativo da Krieger administradora (ASSIM COMO TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO PERTINENTE A ESTÁ.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÉS DE CONTATO TELEFONE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTANTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho. 

  • Número máximo de convidados permitido SALÃO DE FESTAS, (50 pessoas)

  • Número máximo de convidados permitido ESPAÇO GOURMET, (12 pessoas)

  • Número máximo de convidados permitido CHURRASQUEIRA, (15 pessoas)

  • Valores não divulgados, o mesmo deverá ser verificado junto à administradora.

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  • Allegra -  (ADMINISTRADORA)

IMPORTANTE!!! a CitiGate fica única e exclusivamente responsável pela Lista de Convidados.

  • O Agendamento está sendo realizadoatravés do aplicativo da Krieger administradora (ASSIM COMO TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO PERTINENTE A ESTÁ.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÉS DE CONTATO TELEFONE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTANTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho. 

  • Capacidades do salão não divulgadas.

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ALAMEDA  -  (ADMINISTRADORA)

  • O Agendamento está sendo realizado via aplicativo CitiGate,

  • Caso o operador venha a notar um fluxo anormal a capacidade determinada no salão,  à Síndica poderá ser acionada.

  • A lista de convidados deve ser anexada pelo próprio morador através do aplicativo no link PORTARIA/ LISTA DE CONVIDADOS.

  • Ou ATRAVÈS DE CONTATO TELEFÔNE/INTERFONE COM O OPERADOR, neste caso, ficando o operador atendente responsável de anexar a lista ao CitiGate Mural de recados, mural este que deve descrever como assunto o Condomínio, Nome completo e apartamento do morador anfitrião, data da realização do evento e espaço que será utilizado para festa.  IMPORTENTE!!!! que este informe sobre o mural ao operador subsequente na escala de trabalho.

  • Número máximo de convidados permitido SALÃO DE FESTAS, (40 pessoas)

  • Número máximo de convidados permitido ESPAÇO GOURMET, (20 pessoas)

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